Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




A decisão passou para o Presidente da República

por Phil, em 06.07.12
Freguesia do Parque das Nações

 

 

Foi publicado ontem, no Diário da Assembleia da República, o Decreto n.º 60/XII da AR, sobre a Reforma Administrativa de Lisboa, que inclui a criação da Freguesia do Parque das Nações.

 

 

Este Decreto segue agora para o Presidente da República e se for promulgado, será publicado como Lei e a freguesia será, efectivamente, criada.

 

 

Agora o que se segue. Pois bem, aqui fica uma descrição do processo.

 

 

Com efeito, uma vez recebido um diploma para promulgação, o Presidente da República pode, em vez de o promulgar, fazer outras duas coisas: se tiver dúvidas quanto à sua constitucionalidade, pode, no prazo de 8 dias, suscitar ao Tribunal Constitucional (que terá, em regra, 25 dias para decidir) a fiscalização preventiva da constitucionalidade de alguma ou algumas das suas normas (exceto no caso dos Decretos Regulamentares) - sendo certo que, se o Tribunal Constitucional vier a concluir no sentido da verificação da inconstitucionalidade, o Presidente estará impedido de promulgar o diploma e terá de o devolver ao órgão que o aprovou.

 


Ou pode - no prazo de 20 dias, no caso de diplomas da Assembleia da República, ou de 40 dias, no caso de diplomas do Governo, a contar, em ambos os casos, ou da receção do diploma na Presidência da República, ou da publicação de decisão do Tribunal Constitucional que eventualmente se tenha pronunciado, em fiscalização preventiva, pela não inconstitucionalidade - vetar politicamente o diploma, isto é, devolvê-lo, sem o promulgar, ao órgão que o aprovou, manifestando, assim, através de mensagem fundamentada, uma oposição política ao conteúdo ou oportunidade desse diploma (o veto político também pode assim ser exercido depois de o Tribunal Constitucional ter concluído, em fiscalização preventiva, não haver inconstitucionalidade).

 

 

Portanto, ficamos a aguardar que não haja veto e consulta ao Tribunal Constitucional, para que o processo seja o mais rápido possível.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 19:44



5 comentários

De Dextro a 06.07.2012 às 21:45

Desculpa desapontar-te mas espero que haja veto infelizmente.

A razão prende-se com o que descrevi aqui: https://blog.nonsensebb.com/2012/06/19/proposta-120xii-de-lisboa-sou-atirado-para-loures/

E pelos vistos os deputados da assembleia concordam comigo num acto totalmente insolito:
https://dl.dropbox.com/u/141930/Image%20%2831%29.jpg

De Phil a 06.07.2012 às 21:50

Desconhecia este facto.

Já agora, esta notícia é de quando?

De Dextro a 06.07.2012 às 21:51

Salvo erro foi do expresso do Domingo passado. Realmente se fores ver o mapa aprovado no parlamento aquilo é uma balburdia: as linhas não batem certo com o mapa e o mesmo pareçe ter sido tirado de imagens do google maps um pouco a martelo.

De Phil a 06.07.2012 às 22:00

De qualquer forma, pelo que li na altura, depois da votação original, as autarquias foram ouvidas e foi agendada uma nova votação.

Como foi agendada para o dia da Sessão Quinzenal do PM, não houve tempo e assumiu-se como votação final, a votação original.

No entanto, acho incrível que se tenha deixado passar uma proposta de lei, com um erro técnico.

Infelizmente, a capacidade de oratória é tanta ou nenhuma, que o PCP não conseguiu explicar isto na discussão na generalidade (estive uma manhã a ver o raio do stream). "Há erros! É ilegal! É inconstitucional!" Mas não souberam explicar o quê!

Obviamente, mantenho a expectativa que a proposta seja revista e aprovada. Mas considerado os timings destas coisas, só lá para o final do ano, temos isto resolvido.

De Dextro a 06.07.2012 às 22:02

É realmente algo que me deixa consistentemente desapontado com o PCP e até muitas vezes com o Bloco de Esquerda: caiem tanto na retórica e demagogia que se esquecem de efectivamente debater os assuntos e tornam-se meras caricaturas em vez de parte do processo político saudável.

Comentar post




Arquivo

  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2012
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2011
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2010
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2009
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2008
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D

Pesquisar

Pesquisar no Blog



Creative Commons License
CC 2008-2012 iPhil